Entendo o que diz a CLT. Porém, entendo que exitam relações com vínculo empregatício e profissionais AUTÔNOMOS.
Eu nunca vi um profissional autônomo cujo valor de serviço seja determinado pela empresa; que não possa escolher a quem ele atende e a quem ele não atende; cuja taxa de serviço é variável e unilateralmente determinada pela empresa.
Não estamos falando de pessoas jurídicas. Os profissionais são pessoas físicas. São eles mesmos que prestam o serviço, caracterizando a pessoalidade.
Muitos trabalham todos os dias, de forma que caracteriza assiduidade.
A onerosidade também creio estar bem nítida uma vez que há a remuneração pelo serviço.
Então, a única coisa em questão que permanece em dúvida é a subordinação. Mas, ONDE PODE o motorista escolher algo que não seja o horário de trabalho? Isso não caracteriza SUBORDINAÇÃO? Todos os demais pontos não caracterizam SUBORDINAÇÃO? Para mim existe algo meio confuso em relação a isso. Parece que é mais uma questão de interpretação do que de lei. E muita gente anda interpretando errado, em minha opinião...
O texto acima diz: "Trata-se do poder diretivo do empregador, dirigindo, fiscalizando e coordenando a prestação do serviço." - Me pergunto: a empresa não dirige, fiscaliza e coordena a prestação de serviço?? Não consigo ver NADA MAIS CLARO QUE ISSO. Mas, caso seja EU o engando, por favor, me expliquem melhor....