Dagoberto Junior, Estudante de Direito
  • Estudante de Direito

Dagoberto Junior

Niterói (RJ)
0seguidor42seguindo

Comentários

(21)
Dagoberto Junior, Estudante de Direito
Dagoberto Junior
Comentário · há 8 anos
Gostaria de fazer as seguintes ponderações a cerca da subordinação:

1- Os preços são DITADOS pela empresa;
2- A empresa se reserva o direito de NÃO INFORMAR O DESTINO DOS PASSAGEIROS até que a corrida se inicie de forma que o motorista não pode escolher se deseja ou não realizar a corrida. Ou seja, não há transparência e nem é dado o livre arbítrio ao profissional;
3- A empresa DETERMINA as taxas a serem cobradas e é variável sem sequer importar o desejo do motorista;
4 - A empresa PODE excluir um motorista da plataforma A QUALQUER momento e ao seu bem entender;
5- A empresa diz ter um algoritmo que calcula segurança porém não tem transparência em mostrar a NINGUÉM. E, há diversos casos policiais envolvendo motoristas de UBER que, em muitos casos, perde sua vida.

Entendo o que diz a
CLT. Porém, entendo que exitam relações com vínculo empregatício e profissionais AUTÔNOMOS.

Eu nunca vi um profissional autônomo cujo valor de serviço seja determinado pela empresa; que não possa escolher a quem ele atende e a quem ele não atende; cuja taxa de serviço é variável e unilateralmente determinada pela empresa.

Não estamos falando de pessoas jurídicas. Os profissionais são pessoas físicas. São eles mesmos que prestam o serviço, caracterizando a pessoalidade.

Muitos trabalham todos os dias, de forma que caracteriza assiduidade.

A onerosidade também creio estar bem nítida uma vez que há a remuneração pelo serviço.

Então, a única coisa em questão que permanece em dúvida é a subordinação. Mas, ONDE PODE o motorista escolher algo que não seja o horário de trabalho? Isso não caracteriza SUBORDINAÇÃO? Todos os demais pontos não caracterizam SUBORDINAÇÃO? Para mim existe algo meio confuso em relação a isso. Parece que é mais uma questão de interpretação do que de lei. E muita gente anda interpretando errado, em minha opinião...

O texto acima diz: "Trata-se do poder diretivo do empregador, dirigindo, fiscalizando e coordenando a prestação do serviço." - Me pergunto: a empresa não dirige, fiscaliza e coordena a prestação de serviço?? Não consigo ver NADA MAIS CLARO QUE ISSO. Mas, caso seja EU o engando, por favor, me expliquem melhor....
2
0
Dagoberto Junior, Estudante de Direito
Dagoberto Junior
Comentário · há 10 anos
Não sei se a história é verdadeira ou apenas "didática" mas, gostei muito!! As vezes, a JUSTIÇA é injusta. É muito difícil, dentro da justiça, prever TODOS os casos. Mas, o exposto acima mostra uma clara injustiça.

Estou passando por um inventário litigioso e a inventariante, até a própria mãe - separada judicialmente do falecido (meu pai), porém companheira nos últimos dias de vida (ele faleceu de cancer e durante o tratamento ela cuidou dele TODO o tempo), ela (a inventariante) tentou excluir. Detalhe: Não houve partilha de bens da separação e nem divórcio.

Hoje, gostaria que EU pudesse excluir a dita cuja (a inventariante) da herança como filha indigna e por ter abandonado o próprio pai, enfermo, tendo aparecido APENAS no enterro - mas não para chorar e se despedir e sim para falar da divisão dos bens.

Eu fiquei bem irritado pois, quem, naquele momento, poderia estar pensando nos bens? Para mim, isso deixa clara a intenção e falta de amor da mesma.

Hoje, a mesma ainda faz acusações caluniosas sobre a própria mãe e irmãos em delegacias locais e reteve o processo de inventário por um ano quando, após minha denúncia ao conselho de ética da OAB, resolveram os mesmos (a inventariante e seu advogado) dizer que os autos foram EXTRAVIADOS. Para mim, ficou clara a litigância de má fé.

Só de pensar que, caso eu venha a falecer após minha mãe e antes da INDIGNA, eu PRECISO ter escrito um testamento EXCLUINDO uma pessoa que NOTADAMENTE não merece um tostão sequer da minha parte, já me dá asco. Eu me separei de uma união estável a pouco tempo e não tenho filhos, logo, ela é uma das minhas herdeiras.

O que quero dizer é que sei que a justiça não consegue prever TODOS os casos. Mas, esses tipos de casos, deveriam haver exclusão automática, sem a necessidade da manifestação do interessado ou, que outros pudessem o fazer pelo mesmo.

Sei que a única coisa que associa o que mencionei com a referida matéria é o assunto HERANÇA. Mas, é minha manifestação para demonstrar o quanto sinto que a lei precisa ser revista e atualizada, dado os tempos em que vivemos. Ainda há muita injustiça na JUSTIÇA!
1
0

Recomendações

(27)

Perfis que segue

(42)
Carregando

Seguidores

Carregando

Tópicos de interesse

(26)
Carregando
Novo no Jusbrasil?
Ative gratuitamente seu perfil e junte-se a pessoas que querem entender seus direitos e deveres

Outros perfis como Dagoberto

Carregando